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Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e custos da estrutura comercial;
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes ano 2022;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de julho de 2022, por componente:
MT | BTE | BTN> | BTN< | |
---|---|---|---|---|
PPEC *¹ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Terrenos *² | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,27 |
Sobreproveito *³ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transf comercialização UGS *⁴ | -0,02 | -0,02 | -0,02 | -0,02 |
Ajust. de aquisição de energia *⁵ | 1,66 | 1,66 | 1,66 | 1,66 |
Garantia de Potência *⁶ | 0,07 | 0,07 | 0,07 | 0,07 |
CMEC *⁷ | 0,58 | 0,93 | 1,85 | 2,94 |
Sobrecusto CAE *⁸ | -1,60 | -79,64 | -100,60 | 11,84 |
Estabilidade (DL 165/2008) *⁹ | 2,93 | 2,93 | 2,93 | 2,93 |
Sobrecusto das RA *¹⁰ | 0,67 | 50,84 | 63,79 | -9,51 |
Sobrecusto PRE- não DL 90/2006 *¹¹ | -2,65 | -2,83 | -3,29 | -3,83 |
Sobrecusto PRE-DL 90/2006 *¹² | -37,85 | -1,28 | -4,26 | -40,53 |
Rendas Municípios *¹³ | 0,00 | 8,58 | 11,91 | 13,14 |
Outros | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 |
*¹ Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica
*² Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico
*³ Sobreproveito resultante da aplicação das tarifas transitórias
*⁴ Diferencial de receitas na atividade de comercialização devido à extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais
*⁵ Ajustamentos positivos ou negativos da atividade de aquisição de energia do comercializador de último recurso referentes a anos anteriores
*⁶ Custos com o mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos produtores ao Sistema Elétrico Nacional
*⁷ Custos para a manutenção do equilíbrio contratual
*⁸ Sobrecusto com os Contratos de Aquisição de Energia
*⁹ Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008
*¹⁰ Sobrecusto com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
*¹¹ Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução
*¹² Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas
*¹³ Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios
Para mais informações consultar:
2022
ESTRUTURA DO PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE VENDA A CLIENTES FINAIS
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