Verificar o código universal

Cada ponto de entrega, seja eletricidade ou gás natural, tem um código exclusivo que é atribuído pelo operadora da rede de distribuição.

Este código tem 20 dígitos e começa sempre por “PT” e tem de constar no seu contrato de eletricidade e de gás natural e é sempre o mesmo, independentemente do seu comercializador.

No caso da eletricidade este código é:

CPE - Codificação universal de instalações de energia elétrica ou código de ponto de entrega).

O CPE é o número que identifica a sua instalação elétrica.

O dígito a seguir ao PT é o zero (0) no caso da eletricidade.

Poderá encontrar este Código numa fatura de eletricidade, referente à sua instalação ou informando-se junto do Operador de Rede com o número do Contador e morada do local de fornecimento.

No caso do gás este código é:

CUI - Codificação universal de instalações de gás

O CUI é o número que identifica a sua instalação de gás natural.

O digito a seguir ao PT é o 1 (um) no caso do gás.

Poderá encontrar este Código numa fatura de gás natural, referente à sua instalação ou informando-se junto do Operador de Rede com o número do Contador e morada do local de fornecimento.

Verificar qual a potência a contratar
No caso da eletricidade:

A potência contratada é a potência máxima disponível, sendo escolhida pelo consumidor em função dos equipamentos elétricos que utiliza ao mesmo tempo.

Deve reduzir a potência contratada àquilo que são os hábitos de consumo da sua família.

A cada escalão de potência corresponde um preço específico na fatura.

Aumentar a potência contratada aumenta o custo da sua fatura de eletricidade.

O preço da potência contratada é um valor fixo que paga de acordo com o seu contrato de fornecimento de eletricidade e que paga em função do número de dias incluídos na fatura, mas não do consumo de energia.

Por um lado, o valor inclui a tarifa de acesso às redes, que é aprovada pela ERSE, e que aumenta com a potência contratada, por outro lado, o valor inclui também uma margem de comercialização que é diferente entre comercializadores.

A tarifa de acesso às redes aumenta com a potência contratada porque são necessários mais investimentos em redes elétricas quando as potências contratadas dos consumidores de eletricidade crescem.

A potência contratada é medida em VA (Volt-Ampere).

Existem 13 escalões de potência contratada em Baixa Tensão Normal (BTN), que vão de 1,15 kVA até 41,4 kVA.

Os escalões de potência mais frequentes em Portugal são 3,45 kVA e 6,9 kVA.

Mudar o escalão de potência é gratuito e pode ser feito o número de vezes que entender necessário.

Existe apenas uma única limitação: a potencia certificada no seu contador.

Para o efeito aconselhamos que faça uma simulação no site da ERSE relativamente à potência que na verdade necessita:

No caso do gás:

Em função da quantidade de gás natural consumido, é atribuído aos consumidores, um dos seguintes escalões:

  • 1.º escalão (até 220 m3 por ano)
  • 2.º escalão (221-500 m3 por ano)
  • 3.º escalão (501-1000 m3 por ano)
  • 4.º escalão (1001-10 000 m3 por ano)

Findos os primeiros 12 meses de contrato, e a partir daí anualmente, o operador da rede de distribuição verifica se o escalão de consumo escolhido é o adequado.

Sempre que, no final de cada ano, se registar uma alteração do escalão, o operador da rede de distribuição comunica-a ao fornecedor, que informa o consumidor.

Opções horárias para os consumidores de eletricidade escolherem em baixa tensão normal (BTN)

O preço da eletricidade varia consoante a hora ou o dia da semana em que se consome.

Durante o dia, há mais procura e o preço da eletricidade sobe.

À noite e aos fins de semana, o preço desce com a redução da procura.

Existem três opções horárias para a faturação do consumo de eletricidade.

  • Simples: Os preços são iguais em todas as horas e dias da semana.
  • Bi-horária: Na opção bi-horária, o dia divide-se em:
    • horas fora de vazio, quando há mais consumo e o preço sobe;
    • horas de vazio, geralmente à noite, quando há menos consumo e o preço desce.
Cada período dos referidos acima apresenta diferentes preços de energia para cada período horário.Na tarifa bi-hóraria as horas fora do vazio correspondem às horas de ponta e às horas cheias.O consumidor deve fazer os maiores consumos nos períodos de vazio.
  • Tri-horária: Na opção tri-horária, o dia divide-se em:
    • horas de cheias têm um preço intermédio;
    • horas de ponta , horas mais caras;
    • horas de vazio, horas mais baratas.
O consumidor deve fazer os maiores consumos nos períodos de vazio.

Ciclo de contagem

Para além da opção horária escolhida, o consumidor ligado a Baixa Tensão Normal (BTN) pode optar por:

  • ciclo de contagem diário: os períodos horários são iguais em todos os dias do ano;
  • ciclo de contagem semanal: os períodos horários variam entre dias úteis e fim-de-semana, assim como têm variações entre Verão e Inverno.
O horário de Verão tem início no último domingo de março e o horário de Inverno tem início no último domingo de outubro, de cada ano, quer para a tarifa bi-horária, quer para a tarifa tri-horária, coincidindo com a mudança do “fuso horário”.

Ciclo diário para fornecimentos em BTN em Portugal continental
Opção bi-horária:
Opção tri-horária:
Ciclo semanal para fornecimentos em BTN em Portugal continental
Opção bi-horária:
Dias úteis
Sábado
Sábado
Domingo
Opção tri-horária:
Dias úteis
Sábado
Domingo

A alteração da opção tarifária ou do período horário deve ser pedida ao fornecedor e não tem custos para o consumidor, mesmo que implique a deslocação de uma equipa técnica do operador da rede de distribuição para adaptar o contador.

Os consumidores devem ajustar a tarifa e o ciclo de contagem às suas necessidades, ao perfil de consumo das suas instalações e respetivos utilizadores, para que a distribuição do consumo tenha maior incidência nos períodos em que a eletricidade é mais barata e menor incidência nos períodos em que é mais cara, conforme a distribuição horária das tarifas e dos ciclos.

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