De acordo com a ERSE, em 2021, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8% sobre as tarifas.
Como é atribuída
a tarifa social?
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática!
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social.
O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social.
Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou de gás natural.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG - Linha de Atendimento - TARIFA SOCIAL: 808 100 808 (Dias úteis, das 10h às 16h30) ou pesquise em www.dgeg.gov.pt.
Como sei se está a ser
aplicado o desconto da tarifa social?
O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura.
O Governo fixa o desconto da tarifa social e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (elemento que compõe o preço constante da sua fatura, para pagar o uso das redes necessárias ao fornecimento).
O desconto da tarifa social é igual para todos os clientes estejam já, ou não, no mercado liberalizado. Se ainda estiver no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda a clientes finais (o preço final a pagar na sua fatura), que inclui o desconto na tarifa de acesso às redes.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a aplicação do desconto da tarifa social na sua fatura contacte a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico ou pesquise em www.erse.pt.
Tarifa social na
Eletricidade
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2021 é de 33,8% (sem taxas e impostos)
Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo)
Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual)
Têm isenção parcial na CAV os beneficiários de:
  1. complemento solidário para idosos;
  2. rendimento social de inserção;
  3. subsídio social de desemprego;
  4. 1.º escalão do abono de família;
  5. pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Exemplo (a partir de abril 2021)Fatura mensal de 37,56€ (equivale ao consumo anual de 1900 kWh e potência contratada de 3,45kVA), menos o desconto de 12,95€ = fatura mensal de 24,61€.
Use a calculadora da ERSE para saber que descontos pode ter na sua fatura de eletricidade.
Tem direito à tarifa social:
  1. Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
      1. Complemento solidário para idosos;
      2. Rendimento social de inserção;
      3. Subsídio social de desemprego;
      4. Abono de família;
      5. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
      6. Pensão social de velhice.
  2. Quem tenha um rendimento anual até 5,808 €, acrescido de 50% por cada elementodo agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Tarifa social no
Gás natural
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2021 é de 31,2% (sem taxas e impostos).
Isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural)
ExemploFatura mensal de 12,09€ (equivale ao consumo anual de 138 m3, 1.º escalão de consumo) resulta no desconto de 4,65€, ou seja, fatura mensal = 7,44€.
Use a calculadora da ERSE para saber que descontos pode ter na sua fatura de gás natural.
Pode ter direito à tarifa social quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Subsídio social de desemprego;
  4. 1.º escalão do Abono de família;
  5. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de gás natural, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, alimentada em baixa pressão e o consumo anual não ultrapasse os 500 m3 (que inclui o 1.º e 2.º escalão de consumo).
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