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Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Simples | 0.0000 |
Não é possível apresentar dados para a Opção Horária e Potência Contratada escolhida.
Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Fora Vazio | 0.0000 |
Vazio | 0.0000 |
Não é possível apresentar dados para a Opção Horária e Potência Contratada escolhida.
Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Ponta | 0.0000 |
Cheias | 0.0000 | |
Vazio | 0.0000 |
Não é possível apresentar dados para a Opção Horária e Potência Contratada escolhida.
Os valores apresentados não incluem as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE a partir de 01 de janeiro de 2025.
Consulte, aqui os valores da energia com as tarifas de acesso às redes em vigor.
A minha casa nunca teve fornecimento de eletricidade
O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e os custos da estrutura comercial. Não inclui as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE.
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de janeiro de 2025;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, por componente:
MT | BTE | BTN> 20,7kVA | BTN<= 20,7kVA | |
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Diferencial de custo PRG | 18,16 | 34,98 | 43,81 | 41,89 |
Diferencial de custo dos CAE | 0,17 | 0,32 | 0,41 | 0,39 |
CMEC | 0,74 | 1,12 | 2,08 | 3,56 |
Custos com mecanismos de capacidade | 0,22 | 0,42 | 0,53 | 0,50 |
Diferencial de custo das RA | 2,57 | 4,95 | 6,20 | 5,93 |
Medidas de sustentabilidade de mercados | -0,54 | -1,04 | -1,30 | -1,24 |
Diferencial de comercialização do CUR devido à extinção TVCF | 0 | 0 | 0 | 0 |
Terrenos das centrais | 0,16 | 0,30 | 0,37 | 0,36 |
Outros CIEG (PPEC, Zona piloto e ajust. Fat. UGS2) | 1,21 | 2,32 | 2,91 | 2,78 |
Medidas de contenção tarifária | -5,25 | -10,10 | -12,66 | -12,10 |
Rendas Municípios (CIEG URD) | 0 | 9,99 | 12,49 | 14,22 |
Preço Médio CIEG (UGS+URD) | 17,44 | 43,27 | 54,85 | 56,29 |
Legenda:Diferencial de custo PRG – Diferencial de custo da produção com remuneração garantida;Diferencial de custo dos CAE – Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia;CMEC – Custos para a manutenção do equilíbrio contratual;Custos com mecanismos de capacidade – Parcela referente a mecanismos de capacidade, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;Diferencial de custo das RA – Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;Medidas de sustentabilidade de mercados – Apoios associados à liberalização dos mercados de eletricidade;Diferencial de comercialização do CUR devido à extinção da TVCF – Parcela referente à atividade de comercialização no mercado regulado;Terrenos das centrais – Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico;Outros CIEG (PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, Zona Piloto e ajustamentos de faturação de UGS2);Medidas de contenção tarifária – Conforme legislação em vigor;Rendas Municípios – Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios.
Para mais informações consultar:
2025 (a partir de 1 de Janeiro)
ESTRUTURA DO PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE VENDA A CLIENTES FINAIS
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