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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Fora Vazio | 0.0000 |
Vazio | 0.0000 |
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Preço JAF | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Ponta | 0.0000 |
Cheias | 0.0000 | |
Vazio | 0.0000 |
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A minha casa nunca teve fornecimento de eletricidade
O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e custos da estrutura comercial;
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de Julho de 2023;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, por componente:
MT | BTE | BTN> 20,7kVA | BTN< 20,7kVA | |
---|---|---|---|---|
PPEC *¹ | 0,11 | 0,11 | 0,11 | 0,11 |
Terrenos *² | 0,27 | 0,27 | 0,27 | 0,27 |
Transf Comercialização UGS *³ | -0,01 | -0,01 | -0,01 | -0,01 |
Ajust. de aquisição de energia *⁴ | 4,54 | 4,54 | 4,54 | 4,54 |
Garantia de Potência/Reserva de Segurança *⁵ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CMEC *⁶ | 0,76 | 1,24 | 2,64 | 3,89 |
Diferencial de custo CAE *⁷ | -1,44 | -2,68 | -6,28 | -20,20 |
Estabilidade (DL 165/2008) *⁸ | 3,01 | 3,01 | 3,01 | 3,01 |
Diferencial de custo das RA *⁹ | 8,76 | 2,35 | 2,35 | 2,35 |
Diferencial de custo PRE - não DL 90/2006 *¹⁰ | 1,25 | 1,42 | 1,93 | 2,37 |
Diferencial de custo PRE - DL 90/2006 *¹¹ | -35,36 | -36,39 | -39,62 | -40,50 |
Rendas Municípios *¹² | 0,00 | 9,11 | 12,83 | 13,80 |
Outros | 0,18 | 0,19 | 0,19 | 0,19 |
*¹ Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica
*² Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico
*³ Diferencial de receitas na atividade de comercialização devido à extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais
*⁴ Ajustamentos positivos ou negativos da atividade de aquisição de energia do comercializador de último recurso referentes a anos anteriores
*⁵ Custos com o mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos produtores ao Sistema Elétrico Nacional
*⁶ Custos para a manutenção do equilíbrio contratual
*⁷ Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia
*⁸ Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008
*⁹ Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
*¹⁰ Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução
*¹¹ Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas
*¹² Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios
Para mais informações consultar:
2023 (a partir de 1 de Julho)
ESTRUTURA DO PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE VENDA A CLIENTES FINAIS
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