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Os valores apresentados não incluem as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE a partir de 01 de janeiro de 2025.

Consulte, aqui os valores da energia com as tarifas de acesso às redes em vigor.

A minha casa nunca teve fornecimento de eletricidade
O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e os custos da estrutura comercial. Não inclui as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE.
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de janeiro de 2025;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG

Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, por componente:

MT BTE BTN> 20,7kVA BTN<= 20,7kVA
Diferencial de custo PRG 18,16 34,98 43,81 41,89
Diferencial de custo dos CAE 0,17 0,32 0,41 0,39
CMEC 0,74 1,12 2,08 3,56
Custos com mecanismos de capacidade 0,22 0,42 0,53 0,50
Diferencial de custo das RA 2,57 4,95 6,20 5,93
Medidas de sustentabilidade de mercados -0,54 -1,04 -1,30 -1,24
Diferencial de comercialização do CUR devido à extinção TVCF 0 0 0 0
Terrenos das centrais 0,16 0,30 0,37 0,36
Outros CIEG (PPEC, Zona piloto e ajust. Fat. UGS2) 1,21 2,32 2,91 2,78
Medidas de contenção tarifária -5,25 -10,10 -12,66 -12,10
Rendas Municípios (CIEG URD) 0 9,99 12,49 14,22
Preço Médio CIEG (UGS+URD) 17,44 43,27 54,85 56,29
Legenda:Diferencial de custo PRG – Diferencial de custo da produção com remuneração garantida;Diferencial de custo dos CAE – Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia;CMEC – Custos para a manutenção do equilíbrio contratual;Custos com mecanismos de capacidade – Parcela referente a mecanismos de capacidade, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;Diferencial de custo das RA – Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;Medidas de sustentabilidade de mercados – Apoios associados à liberalização dos mercados de eletricidade;Diferencial de comercialização do CUR devido à extinção da TVCF – Parcela referente à atividade de comercialização no mercado regulado;Terrenos das centrais – Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico;Outros CIEG (PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, Zona Piloto e ajustamentos de faturação de UGS2);Medidas de contenção tarifária – Conforme legislação em vigor;Rendas Municípios – Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios.
Para mais informações consultar:
2025 (a partir de 1 de Janeiro)
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