Os operadores de redes de distribuição devem manter atualizado um registo dos clientes prioritários.
Consideram-se clientes prioritários
Artigo 111.º do RQS
Registo de clientes prioritários
Artigo 112.º do RQS
Os operadores de redes de distribuição devem manter atualizado um registo dos clientes prioritários.Os comercializadores devem comunicar as solicitações aceites aos respetivos operadores de redes de distribuição. Os operadores de redes podem, por sua iniciativa, identificar clientes prioritários e adicioná-los ao registo, devendo, nessa situação, informar os respetivos comercializadores.
Deveres para com os clientes prioritários
Artigo 113.º do RQS
Legislação
Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás
Regulamento N.º 826/2023, de 28 de julho - transferir documento
Clientes com necessidades especiais
Conheça os benefícios para clientes com necessidades especiais
Pelo nosso planeta, pelo futuro de todos.
Adira à ENERGIA PLUS
Energia verde
Usufrua desta energia e contribua para um ambiente mais limpo e sustentável