Trabalhamos diariamente no sentido de satisfazer as diversas necessidades dos nossos clientes.
Consideram-se clientes com necessidades especiais
Artigo 101.º do RQS (Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás - Regulamento N.º 406/2021)
Registo dos clientes com necessidades especiais
Artigo 102.º do RQS
Deveres para com os clientes com necessidades especiais
Artigo 103.º do RQS
Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, para garantir que cada categoria de cliente com necessidades especiais tenha acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.
Pelo nosso planeta, pelo futuro de todos.
Adira à ENERGIA PLUS
Energia verde
Usufrua desta energia e contribua para um ambiente mais limpo e sustentável