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O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e custos da estrutura comercial;
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de junho de 2024;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de junho de 2024, por componente:
MT BTE BTN> 20,7kVA BTN<= 20,7kVA
Diferencial de custo PRE (DL90/2006) 29.22 43.75 51.19 36.8
Diferencial de custo PRE (não DL90/2006) 5.56 8.33 9.75 7.01
Diferencial de custo dos CAE 5.75 8.61 10.08 7.24
CMEC 0.74 1.13 2.12 3.75
Mecanismos de capacidade 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferencial de custo das RA 6.00 8.99 10.52 3.40
Medidas de estabilidade (DL 165/2008) 2.70 4.04 4.73 3.40
Ajust. de aquisição de energia -4.00 -5.99 -7.01 -5.04
Diferencial extinção TVCF -0.01 -0.01 -0.01 -0.01
Terrenos 0.22 0.33 0.38 0.28
Outros CIEG 0.18 0.26 0.31 0.22
Medidas de contenção tarifária -8.46 -12.66 -14.82 -10.65
Medida de contenção tarifária extraordinária -16.62 -16.62 -16.62 -3.95
Rendas Municípios (CIEG URD) 0.00 10.14 12.56 14.51
Preço Médio CIEG (UGS+URD) 21.29 50.32 63.20 61.12
Legenda:
Diferencial de custo PRE DL 90/2006 – Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas;

Diferencial de custo PRE-não DL 90/2006 – Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução;

Diferencial de custo dos CAE – Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia;

CMEC – Custos para a manutenção do quilíbrio contratual;

Mecanismos de capacidade – Parcela referente a mecanismos de capacidade, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;

Diferencial de custo das RA – Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Medidas de estabilidade (DL 165/2008) – Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008;

Ajust. de aquisição de energia – Ajustamentos positivos ou negativos da atividade de aquisição de energia do comercializador de último recurso referentes a anos anteriores;

Diferencial extinção TVCF – Diferencial de receitas na atividade de comercialização devido à extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais;

Terrenos – Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico;

Outros CIEG (PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, Zona Piloto, aditividade e ajustamentos);

Medidas de contenção tarifária – Conforme legislação em vigor;

Medidas de contenção tarifária extraordinária – Despacho conjunto n.º 11035/2023, de 27 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática;

Rendas Municípios – Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios.

Para mais informações consultar:
2024 (a partir de 1 de Junho)
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