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Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Simples | 0.0000 |
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Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Fora Vazio | 0.0000 |
Vazio | 0.0000 |
Não é possível apresentar dados para a Opção Horária e Potência Contratada escolhida.
Preço JAFplus | ||
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Potência (€/dia) | 0.0000 | |
Energia (€/kWh) | Ponta | 0.0000 |
Cheias | 0.0000 | |
Vazio | 0.0000 |
Não é possível apresentar dados para a Opção Horária e Potência Contratada escolhida.
Os valores apresentados não incluem as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE a partir de 01 de janeiro de 2025.
Consulte, aqui os valores da energia com as tarifas de acesso às redes em vigor.
A minha casa nunca teve fornecimento de eletricidade
O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e os custos da estrutura comercial. Não inclui as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE.
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de janeiro de 2025;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de junho de 2024, por componente:
MT | BTE | BTN> 20,7kVA | BTN<= 20,7kVA | |
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Diferencial de custo PRE (DL90/2006) | 29.22 | 43.75 | 51.19 | 36.8 |
Diferencial de custo PRE (não DL90/2006) | 5.56 | 8.33 | 9.75 | 7.01 |
Diferencial de custo dos CAE | 5.75 | 8.61 | 10.08 | 7.24 |
CMEC | 0.74 | 1.13 | 2.12 | 3.75 |
Mecanismos de capacidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diferencial de custo das RA | 6.00 | 8.99 | 10.52 | 3.40 |
Medidas de estabilidade (DL 165/2008) | 2.70 | 4.04 | 4.73 | 3.40 |
Ajust. de aquisição de energia | -4.00 | -5.99 | -7.01 | -5.04 |
Diferencial extinção TVCF | -0.01 | -0.01 | -0.01 | -0.01 |
Terrenos | 0.22 | 0.33 | 0.38 | 0.28 |
Outros CIEG | 0.18 | 0.26 | 0.31 | 0.22 |
Medidas de contenção tarifária | -8.46 | -12.66 | -14.82 | -10.65 |
Medida de contenção tarifária extraordinária | -16.62 | -16.62 | -16.62 | -3.95 |
Rendas Municípios (CIEG URD) | 0.00 | 10.14 | 12.56 | 14.51 |
Preço Médio CIEG (UGS+URD) | 21.29 | 50.32 | 63.20 | 61.12 |
Legenda:Diferencial de custo PRE DL 90/2006 – Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas;Diferencial de custo PRE-não DL 90/2006 – Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução;Diferencial de custo dos CAE – Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia;CMEC – Custos para a manutenção do quilíbrio contratual;Mecanismos de capacidade – Parcela referente a mecanismos de capacidade, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;Diferencial de custo das RA – Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;Medidas de estabilidade (DL 165/2008) – Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008;Ajust. de aquisição de energia – Ajustamentos positivos ou negativos da atividade de aquisição de energia do comercializador de último recurso referentes a anos anteriores;Diferencial extinção TVCF – Diferencial de receitas na atividade de comercialização devido à extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais;Terrenos – Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico;Outros CIEG (PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia, Zona Piloto, aditividade e ajustamentos);Medidas de contenção tarifária – Conforme legislação em vigor;Medidas de contenção tarifária extraordinária – Despacho conjunto n.º 11035/2023, de 27 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática;Rendas Municípios – Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios.
Para mais informações consultar:
2024 (a partir de 1 de Junho)
ESTRUTURA DO PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE VENDA A CLIENTES FINAIS
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