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O que devo fazer?
Se pretende ter eletricidade em sua casa deverá contactar a E-REDES para solicitar o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
Saiba mais aqui ou ligue para o 253 722 425, (disponível entre as 9h às 12h e das 13h30 às 18h, todos os dias úteis).
Composição do preço de eletricidade
O preço da eletricidade é composto por:
Energia: inclui o custo de aquisição da energia elétrica e custos da estrutura comercial;
Tarifas de acesso às redes: São custos definidos pela ERSE e iguais para todos os comercializadores. Estes valores podem ser revistos e incluem os custos das Redes e Gestão do Sistema ( necessários ao transporte e à distribuição da eletricidade) e também os CIEG -Custos de Interesse Económico Geral (resultantes de decisões de política energética, ambiental ou de interesse económico geral). Consulte aqui as tarifas de acesso às redes a partir de 1 de janeiro de 2024;
Taxas e Impostos: Custos de decisão política os quais incluem o IVA, Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG
CIEG
O que são os custos de interesse económico geral?
São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.
Decomposição do CIEG
Preço médio (€/MWh) do CIEG nas tarifas a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, por componente:
MT BTE BTN> 20,7kVA BTN< 20,7kVA
PPEC *¹ 0,11 0,11 0,11 0,11
Terrenos *² 0,27 0,27 0,27 0,27
Transf Comercialização UGS *³ -0,01 -0,01 -0,01 -0,01
Ajust. de aquisição de energia *⁴ 4,54 4,54 4,54 4,54
Garantia de Potência/Reserva de Segurança *⁵ 0,00 0,00 0,00 0,00
CMEC *⁶ 0,76 1,24 2,64 3,89
Diferencial de custo CAE *⁷ -1,44 -2,68 -6,28 -20,20
Estabilidade (DL 165/2008) *⁸ 3,01 3,01 3,01 3,01
Diferencial de custo das RA *⁹ 8,76 2,35 2,35 2,35
Diferencial de custo PRE - não DL 90/2006 *¹⁰ 1,25 1,42 1,93 2,37
Diferencial de custo PRE - DL 90/2006 *¹¹ -35,36 -36,39 -39,62 -40,50
Rendas Municípios *¹² 0,00 9,11 12,83 13,80
Outros 0,18 0,19 0,19 0,19
*¹ Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica
*² Custos com a remuneração e amortização dos terrenos do domínio público hídrico
*³ Diferencial de receitas na atividade de comercialização devido à extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais
*⁴ Ajustamentos positivos ou negativos da atividade de aquisição de energia do comercializador de último recurso referentes a anos anteriores
*⁵ Custos com o mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos produtores ao Sistema Elétrico Nacional
*⁶ Custos para a manutenção do equilíbrio contratual
*⁷ Diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia
*⁸ Pagamento anual resultante do diferimento de custos em 2009 no âmbito da aplicação do Decreto Lei n.º 165/2008
*⁹ Diferencial de custo com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
*¹⁰ Diferencial de custo da cogeração, da microprodução e da miniprodução
*¹¹ Diferencial de custo da produção com tarifa garantida enquadrada nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2006, do tipo: eólica, mini-hídrica, biogás, biomassa, fotovoltaica, resíduos urbanos e energia das ondas
*¹² Rendas de concessão da rede de distribuição em BT pagas aos municípios
2023 (a partir de 1 de Julho)
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